A quem disser respeito,
Boa tarde!
Gostaria de solicitar a troca do e-mail da minha conta que atualmente é israelsouza.scholar@edpr.com para israel.souza@edpr.com.
Att.,
Prezado, bom dia.
Conforme solicitado, a modificação do e-mail foi realizada. Solicitamos que faça o teste com o e-mail israel.souza@edpr.com.
Equipe AGA.
Ao fazer meu cadastro, coloquei meu email errado, logo não recebo os e-mails do site, e não consigo utilizá-lo.
Poderiam por gentileza corrigir meu email no cadastro?
O correto é vivian.marcolongo@one-di.com.br
Prezada, boa tarde.
A troca do e-mail foi realizada.
Equipe AGA
Boa tarde! Venho por meio desse canal para esclarecer uma dúvida, solicitei a análise , porém o despacho da análise, está falando que o requerente deverá abrir processo no SvsAGA, porém , não estou sabendo como fazer , nem porque fazer e nem se gera algum custo, gostaria de uma ajuda de vocês, obrigado e fico no aguardo
Prezado,
Ao realizar o login no SysAGA, o senhor irá observar um botão chamado "abrir processo". Basta clicar nele.
Ressalto que é importante que o senhor tome conhecimento da ICA 11-3, disponível para download no Portal AGA: https://servicos.decea.gov.br/aga/?i=legislacao
Maiores informações podem ser obtidas na Central de Ajuda do DECEA: https://ajuda.decea.gov.br/artigo-categoria/sysaga/
Importante dizer que os processos da área de aeródromos do Comando da Aeronáutica (COMAER) não são mais cobrados.
Atenciosamente,
Equipe AGA.
Boa noite, fiz uma solicitação de análise de interferência de aeronaves no local onde estou desenvolvendo um projeto, e não estou conseguindo alterar a latitude na solicitação... op que eu devo fazer?
Prezada,
Para informação é necessário que seja feito um novo processo, com os valores corretos.
De continuidade neste processo com erro, mas desconsidere a análise, objetivo é que este seja cancelado pelo setor de direito.
Esta ação não implicará no novo processo que será feito.
Equipe AGA.
Boa tarde Senhores,
venho por meio deste, solicitar orientação de como criar uma área de interesse público na cabeceira de um aeródromo? Como o município deve proceder para viabilizar a criação dessa área? Qual o processo que posso pegar como base para iniciar a criação desse área?
Vejo que existe uma PORTARIA ICA Nº 678/SAGA, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, que foi publicada para o AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO, situado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul – RS, que estabelecem as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades localizadas dentro dos limites laterais das superfícies limitadoras de obstáculos neles definidas, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015.
Finalmente, peço que se tiver algum processo como modelo, onde já foi aprovado, gostaria de vê-lo para que possamos ter êxito na confecção da minha planta de PBZPA.
Atenciosamente,
Prezado Sr. Agnelo.
Conforme Portaria nº
957/GC3, de 09 de julho de 2015, atualizada pela Portaria
n° 1.168/GC3, de 7 de agosto de 2018:
“Art. 117. Nos
casos em que um objeto projetado no espaço aéreo cause efeito
adverso e o Poder Municipal ou Estadual se manifestar,
oficialmente, pelo interesse público no referido objeto, o Órgão
Regional do DECEA conduzirá um estudo aeronáutico com o
objetivo de classificar o prejuízo operacional e garantir a
segurança e a regularidade das operações aéreas no aeródromo
envolvido.
§
1º Quando o objeto e o aeródromo envolvido não estiverem situados
no mesmo município ou estado, a manifestação do interesse público
deverá ser realizada em coordenação entre os Poderes Municipais e
Estaduais envolvidos, por intermédio de ato conjunto.
§
2º Caso o estudo aeronáutico classifique o
prejuízo operacional em aceitável
e o aeródromo envolvido não seja militar, os Poderes Municipais ou
Estaduais que declararam o interesse público deverão:
a)
tomar conhecimento das medidas mitigadoras a serem implementadas e
das consequentes restrições operacionais;
b)
avaliar os benefícios do empreendimento versus
o
prejuízo operacional no aeródromo envolvido; e
c)
ratificar o interesse público no empreendimento, se assim julgarem
conveniente.
§
3º Uma vez ratificado o interesse público, o processo será
encaminhado à Secretaria Nacional de Aviação Civil da Presidência
da República (SAC/MTPA), para manifestação acerca do objeto
proposto, à luz do que dispõe a Política Nacional de Aviação
Civil (PNAC) e, após, retornará ao COMAER para a emissão de
portaria de autorização do objeto, caso julgue pertinente.”
(Grifo nosso).
Em suma, o Sr.
deverá entrar com um processo de pré-análise em nosso Sistema de
Gerenciamento de Processos da Área AGA (SYSAGA) via sítio:
http://sysaga2.decea.gov.br/.
E quando possível inserir em seu processo que este é de interesse
público (uma vez que o poder público responsável pela área tenha
manifestado oficialmente o referido pedido).
Insta salientar que,
não necessariamente por ser de interesse público que o processo
será autorizado, pra isto deverá ser classificado como prejuízo
operacional aceitável no
estudo aeronáutico executado pelo Órgão Regional da localidade.
Quanto
a solicitação de processo como modelo, informamos que o
sr. pode ter acesso a todos os Planos Básicos de Zona de Proteção
de Aeródromos/Helipontos (PBZPA/H)- em arquivo KMZ - acessando nosso
Portal AGA (https://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm) na aba
"PLANOS".
Cabe
ressaltar que há várias
informações úteis no Portal AGA que esclarecerão os processos
constantes da ICA 11-3/2018 "Processos da Área de Aeródromos
(AGA) no âmbito do COMAER".
Sugerimos
que acesse a aba, dúvidas, pré-análise e legislação, por
exemplo. Tomando conhecimento, assim, de normas que norteiam a área
de aeródromos do Comando da Aeronáutica (COMAER), como, por
exemplo, a ICA 11-3/2018, Portaria nº 957/GC3.
Esperamos
tê-lo ajudado.
Atenciosamente,
Equipe
AGA.
Boa Tarde,
Gostaria de saber se a portaria n° 270/ICA de 20 de fevereiro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União, caso negativo, se há previsão.
Grato.
Prezado, bom dia.
A portaria n° 270/ICA de 20 de fevereiro de 2019 foi Publicado em:
20/02/2019
|
Edição:
36
|
Seção: 1
|
Página:
31
Esperamos ter ajudado.
Equipe AGA
Boa tarde, gostaria de saber em que departamento se encontra o processo nº 67613.901391/2018-81.
Desde já, obrigado.
Prezado Ricardo,
O
seu processo 67613.901391/2018-8, é da jurisdição do CINDACTA II:
CINDACTA II
SEGUNDO
CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
Av.
Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri CEP 82.510-901 - Curitiba , PR
PABX:
3251 5300
FAX:
41-3251 5292 http://www.cindacta2.intraer
, e encontra-se em análise técnica no CENIPA, aguardando
parecer técnico.
O Senhor também poderá acompanhar o andamento de seu
processo:
SysAGA http://servicos.decea.gov.br/aga/?i=processos&tipo=opea
Informo-vos, também, que houve mudanças no tocante ao órgão
emissor deste parecer de atividade atrativa de fauna ou com potencial de
atração de fauna. Mas, os processos que já haviam dado entrada antes do vigor
desta portaria abaixo mencionada, irão recebê-lo do CENIPA, enquanto
que, a partir de 15/08/2019, receberão este parecer do órgão ambiental público
credenciado para tal.
Porém, peço ao Senhor, compreensão, para este momento de
transição, e envio-vos abaixo, o comunicado que estamos emitindo aos SAC, com
solicitação de parecer desta mesma natureza, a partir da data da portaria
abaixo:
“De acordo com a Portaria
Normativa nº 54/GM-MD, de 15 de julho de 2019, a qual revogou o art.4 e o
inciso V do art.6 da Portaria Normativa nº 1887, de 22 de dezembro de 2010, a
análise de atividade atrativa de fauna ou com potencial de atração de fauna não
é mais de competência do COMAER.
Portanto,
dirija-se à Prefeitura Municipal respectiva, e solicite os trâmites legais para
obter o Parecer Técnico para empreendimento ou atividade atrativa ou
potencialmente atrativa de fauna na ASA (Área de Segurança de Aeroporto - 20
Km) de aeródromo brasileiro junto a um órgão de proteção ambiental credenciado
para tal.”
Ao
seu dispor,
Atenciosamente,
Equipe
AGA
Boa tarde, preciso saber quanto tempo demora para a pré análise?
O tempo de demora para a pré análise é de trinta (30) dias.
Bom dia
Ao cadastrar um aeródromo no SYSAGA2 foi gerada uma tela que após acessada, solicita que o requerente faça um CIAD.
Cumprindo o exigido o sistema retorna com a informação abaixo.
Fazendo contato pelo telefone 163, o atendente desconhece o que seja CIAD.
Qual a forma de fazer este cadastro, visto não ser possível a solicitação de novas inscrições e registro de aeródromos?
Aviso:
Informe o código identificador de aeródromo (CIAD) abaixo, caso não tenha entre em contato com a ANAC para obter.
Compete à Administração Aeroportuária Local a observação do item 2.18 do Plano Básico de Gerenciamento do Risco de Fauna (PCA 3-3).
Afirmo estar ciente da informação acima.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos
Muito obrigado
Ruy Garão de Queiroz
Prezado, boa tarde.
Como não foi informado o indicativo do aeródromo/heliponto, infelizmente não consiguiremos progredir na ajuda.
Tente, inicialmente, verificar esta informação através do site: www.aisweb.aer.mil.br , onde após digitar o indicativo do aeródromo/heliponto, irá aparecer o código CIAD embaixo do nome do aeródromo/heliponto.
Uma segunda opção será fazer uma consulta no site da ANAC: https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/cadastro-de-aerodromos-civis. Nesta página estão disponíveis tabelas com todos os aeródromos e helipontos públicos e privados. Baixe o arquivo correspondente ao seu estudo e verifique o código CIAD que procuras. É a opção mais completa.
Equipe AGA
Bom dia,
Quando acesso o SysAGA não consigo fazer uma nova solicitação de pré-analise, consigo apenas consultar processos.
Poderiam me ajudar a verificar o que esta pendente? Além disso, ao meu usuário esta vinculado um CNPJ, gostaria de deixar apenas o meu CPF.
Anexei um print da minha tela.
Obrigada
Prezada, boa tarde.
Precisamos que nos informe os seus dados cadastrais para podermos ajudá-la.
Nome completo, CPF, Identidade, cidade e estado.
Equipe AGA.
Bom dia, efetuamos a abertura de processo junto ao SYSAGA, para emissão de parecer junto ao COMAER pra atrativo de fauna conforme numero de processo 0D78F0F69D. No entanto ao analisar todo o processo percebemos que efetuamos esta solicitação de forma incorreta, a entrada deste processo esta na opção para construção, mas nossa fábrica já existe e preciso dar entrada em novo processo corretamente, para Atividade Atrativa de Fauna.
Teria a possibilidade de efetuar o cancelamento deste processo nº 0D78F0F69D, pois não consigo acessar com o novo tendo este em andamento.
No aguardo e obrigada.
Atitude correta com relação a dar entrada em novo processo corretamente para Atividade Atrativa de Fauna. Sugerimos que desconsidere o cancelamento deste processo nº 0D78F0F69D e inicie um novo. O processo indesejado não influi na criação de um novo processo de Atrativo de Fauna.
Bom dia.
Informo que o SysAGA, na seção Meus Processos, não está permitindo a ação de excluir ou apagar os processos que estão em preenchimento e sobre quais desistimos de prosseguir.
Ao clicar na opção APAGAR, o sistema nada faz e, além disso, trava e não funciona mais, sendo necessário atualizar por meio da tecla F5.
A opção EXCLUIR, que fica ao lado da APAGAR, parece estar inoperante, inibida ou sem uso, pois não apresenta a opção de ser "clicada".
Indago se há previsão para restabelecer essas opções no sistema.
Obrigado.
Prezado Daniel,
Informo-vos que o SYSAGA está previsto uma atualização , onde ficará inoperante do dia 12/07 0000 até dia 15/07 1600, sugiro que a partir desta data repita o procedimento do mesmo. Grato pela compreensão.
Atenciosamente,
Equipe AGA
Caros senhores, bom dia!
Por gentileza gostaríamos que nos posicionássemos acerca do processo de alteração no cadastro do Aeródromo Fazenda Portobello (SDPA) número 67617.900052/2019-29, onde efetuamos a entrada através do site do SysAGA (SRPV-SP) no dia 23/01/2019.
Entramos em contato com o Comando da Aeronáutica, e nos foi informado que o prazo para a resposta seria até 23/03/2019, uma vez, que o tempo estimado para análise é de 90 dias.
Contudo, gentileza nos informar a respeito do andamento e qual seria a previsão para a resposta.
Desde já agradecemos, no aguardo.
Att, Eng. Civil Weslley.
O sistema informa que o Estudo Técnico DESFAVORÁVEL ao pleito. Não conformidade técnica, tendo
em vista que os obstáculos informados no Anexo E determinam uma elevação
do circuito de tráfego do aeródromo para valores acima dos mínimos VFR.
Caso necessite de mais detalhes, favor entre em contato com o Órgão Regional, SRPV-SP, através do número (11)2112-3492.
como posso alterar o email do usuário para recebimento de notificações dos processos?
épossível incluir um segundo email para recebimento de notificações dos processos?
Prezado,
a modificação foi realizada conforme solicitado.
Respeitosamente,
Equipe AGA
Consulta prévia por parte do Comando da Aeronáutica a respeito da altura da EDIFICAÇÃO, que é 8.50 parte mais alta.
Prezado.
Para uma melhor assessoria é necessário a apresentação do Número Único de Processo (NUP) ou o protocolo de abertura no SysAGA.
Equipe AGA.
Elaborei projeto de Aprovação de Local e Uso de Equipamentos da Rádio Nova Xavantina Ltda,jundo ao MCTIC, referente a instalação de uma torre de 24 metros de altura para
uso na transmissão de Programas do Estúdio da Emissora até a estação Transmissora. A Torre de 24 m está instalada distante do Aeroporto da cidade de Nova Xavantina, distante 2,6 km, cuja cota da base da torre mede 270 m. Como a Cota da base do aeroporto mede 316 m, acredito na viabilidade da instalação da mesma.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação está Exigindo uma Declaração ou autorização do DECEA. Como o Prazo concedido pelo MCTIC está vencendo e uma vez vencido, devo encaminhar um novo Projeto, solicito uma atenção referente a solicitação.
Atenciosamente
Eng. Alcides Teixeira da Silva
Prezado, bom dia.
Apartir da análise do seu protocolo, vimos que o CINDACTAI deu como resposta AUTORIZADO no seu processo.
Consulte-o no anbiente SysAGA, através do endereço: http://servicos.decea.gov.br/aga/
Equipe AGA
Estou em processo de preenchimento de formulários para aprovação de projeto de uma Escola de ensino infantil e fundamental no portal SysAGA, o prédio é térreo e uma construção simples de pequeno porte, não se enquadra nas opções de Planta de Situação disponíveis, que são para Implantações de Grande Extensão. Como devo proceder uma vez que sem anexar esse arquivo não consigo enviar os formulários e finalizar o preenchimento?
Apesar de, aparentemente, o prédio ser térreo e uma construção simples de pequeno porte e, supostamente, não se
enquadrar nas opções de Planta de Situação disponíveis, que são para
Implantações de Grande Extensão, pedimos que utilize-o mesmo assim para finalizar o preenchimento dos formulários C e C2.
Ola senhores bom dia,por favor se possível acrescentar filtro ao campo de (Pré-Análise). Pois nessa nova atualização do sistema SYSAGA ao invés de facilitar a procura de determinada análise,dificultou.
Também ao invés de visualizar apenas 10 se possível ter a opção de visualizar 100 pré análise.
Grato.
Prezado, bom dia.
Agradecemos a sugestão. Entraremos em contato com o nosso setor de desenvolvimento.
Equipe AGA.
para instalar uma torre na lage de um prédio de 20 (vinte) andares, com fim instalar antenas de transmissoras de rádio, canal de televisão e celular é necessário uma obter uma licença da Aeronáutica
Prezado Mario Carneiro Baratta Monteiro Filho,
As Prefeituras costumam pedir, aos
usuários interessados, anuência do COMAER para liberar as obras num raio
de 20 km de um aeródromo. E para isto será preciso o Senhor solicitar
uma pré-análise, conforme descrito abaixo:
www.decea.gov.br/aga/ - Portal AGA – Pré-análise.
O
solicitante deve submeter as informações básicas de coordenadas,
altitude da base, altura do objeto (que vai permitir que se chegue a
altitude do topo, posicionado em relação a um plano básico de um
aeródromo existente no entorno do projeto), para saber se ele estaria
apto ou não a construir naquela área. Com isso, a ferramenta evita a
abertura de processos desnecessários.
A pré-análise poderá ter dois pareceres distintos:
1)
Caso seja de parecer "Inexigível", basta aguardar a Declaração de
"Inexigibilidade" do COMAER pelo SysAGA e apresentar em sua prefeitura;
ou
2) Se o parecer for "Exigível", cabe abertura de processo, o
que pode ser feito, dando andamento ao preenchimento dos formulários no
SysAGA.
Respeitosamente,
Equipe AGA
Prezados senhores, bom dia!
Informo que até o momento não conseguimos coletar os dados da pessoa responsável pela assinatura da Declaração de Ciência da Administração Municipal/Distrital na prefeitura. Informo ainda, que já foi agendado 2 vezes a visita e a mesma foi cancelada.
Estamos ficando apreensivos, pois o prazo da notificação nº 29525 está se esgotando.
Atenciosamente,
Mercedes Garcia
Prezado, bom dia.
Precisamos saber o número do processo correspondente a essa notificação para que possamos ajudá-lo.
Equipe AGA.
Prezados,
Venho por meio deste solicitar a Vossa Senhoria qual a situação atual do aeródromo privado JORDÃO (SJOD), localizado no Município de Jordão - AC.
Solicito por gentileza informar se foi apresentado o PBZPA do referido aeródromo, e caso já tenha sido apresentado peço informar como está o andamento, caso haja alguma não conformidade por favor nos encaminhar o ofício para correção das mesmas, pelo SAC DECEA ou pelo e-mail (freefly.andrade@gmail.com).
Atenciosamente
Felipe Lourenço de Andrade
Prezado, bom dia.
Para lhe prestarmos um melhor atendimento, solicito que o senhor nos envie o Número único de Protocolo (NUP) do processo.
Atenciosamente,
Equipe AGA.
Prezados,
Boa tarde!
Aleboramos o TAC e gostaríamos de formalizar o documento.
Prezado(a)
Pedimos que entre em contato com a Divisão de Coordenação e Controle 5 (DCCO-5) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), através dos seguintes e-mails: eduardosilvaeas@decea.gov.br, flaviofclo@decea.gov.br, rajivsrg@decea.gov.br ou costafcc@decea.gov.br, para orientações.
Prezados,
Para solicitação de Licença Previa junto à CETESB necessitamos de parecer do COMAER . Em análise à tabela A, está análise seria favoravel , entretanto devemos proceder com a solicitação formal via sistema. Ao iniciar o preenchimento dos fomulários no sistema nos deparamos com algumas duvidas, existe a possibilidade de contato ou telefone que possamos encaminhar as duvidas de preenchimento do fomulário do Anexo C Documentação Aplicável aos Processos de OPEA ? A instalação é para Estação de Transbordo de Resíduos Domiciliares. Obrigada!
Prezada Daniela,
De acordo com a Portaria
Normativa nº 54/GM-MD, de 15 de julho de 2019, a qual revogou o art.4 e o
inciso V do art.6 da Portaria Normativa nº 1887, de 22 de dezembro de 2010, a
análise de atividade atrativa de fauna ou com potencial de atração de fauna não
é mais de competência do COMAER.
Portanto, dirija-se à Prefeitura Municipal respectiva, e solicite os
trâmites legais para obter o Parecer Técnico
para empreendimento ou atividade atrativa ou potencialmente atrativa de fauna
na ASA (Área de Segurança de Aeroporto - 20 Km) de aeródromo brasileiro junto a um órgão de
proteção ambiental credenciado para tal.
Sempre ao vosso dispor,
Atenciosamente,
Equipe AGA
Protocolei um PBZPH no Sysaga e recebi Notificação para corrigir de acordo com a Portaria 957-Modificada pela Portaria 1168, utilizando a Planilha Eletrônica (xls) na versão 10.5. Fiz uma Simulação com aeronave de Classe 2, Dauphin EC-155. Obtive como resposta seção única, rampa de 12,5%, comprimento de 1220 m. Fui na Tabela 3-6 e essas informações estão coerentes. Mas aí fui na Figuras 3-9A e constatei que a aeronave que tem essa rampa é de Categoria C. Poderia uma aeronave de Classe 2, biturbina, ser de Categoria C? Fiz a mesma simulação utilizando a Versão 10.4, Classe 2 e essa Planilha me deu as respostas que eu esperava. Duas seções (8% e 16%), comprimento de 1075 m, Categoria B, Coluna B da Tabela 3-6, Figura 3-9B (Portaria 957-Original). Será que alguém poderia me ajudar a resolver essa situação? Tem algo errado na Planilha versão 10.5?
Prezado, bom dia.
Respondendo as suas perguntas:
Poderia uma aeronave de Classe 2, biturbina, ser de Categoria C? - SIM, Conforme já visto na tabela 3-6 - Dimensões das Superficies Limitadoras de Obstáculos - PBZPH.
Tem algo errado na Planilha versão 10.5? - Até o momento não exitem problemas encontrados na planilha da versão 10.5 que se encontra no sítio http://servicos.decea.gov.br/aga/?i=downloads. Pedimos que utilize esta versão da Planilha.
Equipe AGA.
Quais são as atividades que se caracterizam como aeroportuarias?
Prezada Sra. Vanessa Vieira, bom dia.
Conforme PORTARIA Nº 774/GM-2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 do Ministério da Aeronáutica:
- Art. 3º As atividades desenvolvidas nas áreas aeroportuárias estão assim classificadas:
I - Administrativas Indispensáveis;
II - Operacionais Essenciais;
III - Operacionais Acessórias; e
IV - Comerciais. - Art. 5º Consideram-se Atividades Administrativas Indispensáveis:
I - Serviço de Proteção ao Vôo;
II - Serviço Contra-Incêndio;
III - Serviço de Controle e Fiscalização das Atividades de Aviação Civil;
IV - Serviço de Polícia Federal;
V - Serviço de Vigilância Sanitária;
VI - Serviço de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;
VII - Serviço de Fiscalização Aduaneira;
VIII - Serviço de Juizado de Menores;
IX - Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;
X - Serviço de Apoio ao Comércio Exterior; e
XI - Serviços de Polícia Civil e Militar.
§ 1º A critério do Comando da Aeronáutica, outras atividades poderão ser consideradas Administrativas Indispensáveis.
§ 2º As atividades constantes dos incisos IV, V, VI, VII e X serão
exercidas em caráter permanente somente nos aeroportos internacionais. - Art. 6º Denominam-se Atividades Operacionais Essenciais os serviços
próprios das empresas de transporte aéreo e de serviços aéreos
especializados, abaixo discriminados, desde que para uso exclusivo:
I - despacho de aeronaves, passageiros e respectivas bagagens check in;
II - recebimento e despacho de carga e de bens transportados por aeronaves;
III - manutenção de aeronaves e serviços correlatos;
IV - carga e descarga de aeronaves;
V - serviços de telecomunicações e meteorologia;
VI - serviços auxiliares de pista;
VII - abrigo de aeronaves;
VIII - venda de passagens, reservas e informações, quando feita diretamente pelo transportador;
IX - serviços de comissaria; e
X - administração específica dos serviços mencionados nos incisos
anteriores, a critério exclusivo da entidade administrativa do
aeroporto.
§ 1º Para efeito deste artigo, são aeronaves da empresa aérea aquela de
sua propriedade, as fretadas e as arrendadas para uso próprio.
§ 2º Qualquer dos serviços mencionados no caput deste artigo poderá ser
operado em pool pelas empresas de transporte aéreo, ou empresa por elas
constituída, com a finalidade de prestar tais serviços, mediante
aprovação da autoridade aeronáutica.
§ 3º A utilização, compartilhada ou eventual, do sistema de check in
será cobrada por hora ou fração, negociada entre a administração do
aeroporto e os operadores do sistema, aprovada pela entidade
administrativa do aeroporto.
- Art. 7º Os administradores das Atividades Operacionais Essenciais das
empresas que utilizam regularmente os aeroportos habilitam-se às áreas
que necessitam, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - Transporte Aéreo Regular e Não-Regular, Doméstico e/ou Internacional;
II - Transporte Não-Regular - Táxi Aéreo; e
III - (Omissão)
IV - Serviço Aéreo Especializado Público.
Parágrafo único. Os serviços aéreos especializados abrangem as atividades aéreas de:
I - aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia;
II - prospecção, exploração ou detecção de elementos do solo ou do
subsolo, do mar, da plataforma submarina, da superfície das águas ou de
suas profundezas;
III - publicidade aérea de qualquer natureza;
IV - fomento ou proteção da agricultura em geral;
V - saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica;
VI - ensino e adestramento de pessoal de vôo;
VII - provocação artificial de chuvas ou modificação de clima; e
VIII - qualquer modalidade remunerada, distinta do transporte público. - Art. 8º Consideram-se Atividades Operacionais Acessórias:
I - serviços auxiliares aeroportuários;
II - serviços de fornecimento de combustível e lubrificantes de aviação; e
III - serviços de manutenção de aeronaves e equipamentos, desde que
necessária sua instalação na área aeroportuária, a juízo da entidade
administradora do aeroporto. - Art. 9º As áreas destinadas às Atividades Operacionais Essenciais ou
Acessórias limitam-se, estritamente, àquelas necessárias ao
funcionamento dos serviços correspondentes.
Parágrafo único. As áreas consideradas excedentes, a critério da
entidade administradora do aeroporto, serão classificadas como
comerciais. - Art. 10. Consideram-se Atividades Comerciais todas aquelas não enquadradas nos artigos anteriores.
Pedimos desculpas pelo atraso, estamos com algumas falhas no sistema, mas em breve estará solucionado.
Esperamos tê-la auxiliado.
Atenciosamente,Equipe AGA.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019.
Prezados do SAC
Tendo em vista a revogação da Portaria nº 256/GC5 de 13 de maio de 2011, solicito confirmar, por gentileza, se a Deliberação Favorável para as implantações que a obtiveram sob a vigência da Portaria em questão possuem validade, visto que:
Não há menção de validade nas regulamentações que eram vigentes na época, a Portaria citada acima e a ICA 11-3 de 05 de setembro de 2012, entendendo-se que a validade era inexistente.
As regulamentações atualmente vigentes, ICA 11-3 de 21 de setembro de 2018 e Portaria nº 957 de 9 de julho de 2015, atualizada pela Portaria nº 1.168 de 7 de agosto de 2018, não determinam se as implantações autorizadas antes do início de suas vigências cumprem o especificado nestas regulamentações atuais ou o especificado nas regulamentações que as aprovaram.
Permaneço à disposição para prestar qualquer informação ou para proceder ao que nos for sugerido e desde já o agradeço.
Atenciosamente.
AERODINÂMICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Coronel Aviador REFM - José Antônio Rosa dos Santos.
Rua Araguaia 875/501 - Jacarepaguá.
CEP: 22745-270 - Rio de Janeiro - RJ.
Tel/Fax: (21) 2425 2824 Celular (21) 9981 5313.
Prezado, bom dia.
Nos processos com base na 256, a validade estará no escopo do documento final, deliberação.
Equipe AGA
Solicitação de TAC para apresentação do Plano Básico de Zona de Proteção (PBZP) do Aeroporto Bartolomeu Lisandro (SBCP).
Nome do Aeródromo: Aeroporto Bartolomeu Lisandro.
CNPJ da operadora do Aeródromo: 32.507.241/0001-18
Razão Social da operadora do Aeródromo: Infra Operações Aeroportuárias Campos dos Goytacazes S.A. ("INFRA")
Endereço do Aeródromo: Estrada do Brejo Grande, nº 2 - Parque Aeroporto - Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28093-000.
Nome completo do representante do Administrador Aeroportuário Local (AAL): Cipriano Magno de Oliveira
CPF do representante do Administrador Aeroportuário Local (AAL): 333.151.086-68
Número de Identidade do representante do Administrador Aeroportuário Local (AAL): 307102 MA/MG
Endereço completo do representante do Administrador Aeroportuário Local (AAL): Rua Voluntários da Pátria, nº 362, bloco 2, apt 601 - Parque Pelinca - Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28035-260
Prazo Solicitado para o TAC: 12 (doze) meses
Prezados senhores,
Considerando o Ofício nº 375/AGA/50075 - Protocolo COMAER nº 67613.061535/2019-38 -, onde foi notificado o prazo de 30 dias para suspensão das operações aéreas do SBCP por não apresentar o Plano Básico de Zona de Proteção (PBZP); considerando ainda que a INFRA, através do Contrato de Concessão nº 001R/2019, assumiu a administração do SBCP recentemente, no dia 13 de março de 2019, conforme publicação nº 311 do Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; e que a INFRA não herdou da antiga administradora nenhuma documentação pertinente ao PBZP do SBCP; solicita-se a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com prazo de 12 (doze) meses, para elaboração e apresentação do PBZP do SBCP.
Prezado,
Pedimos que entre em contato através dos e-mails, eduardosilvaeas@decea.gov.br, flaviofclo@decea.gov.br, costafcc@decea.gov.br ou rajivsrg@decea.gov.br com o objetivo de iniciarmos as tratativas do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
Equipe AGA.